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Após recontagem de votos em Anadia, vereadoras eleitas passam a ser suplentes

Publicado por: Redação
09/12/2024

Na tarde desta segunda-feira (9), foi realizado o reprocessamento da totalização dos votos do 1º turno das Eleições 2024 para o cargo de vereador no município de Anadia. Após a recontagem, os nove vereadores eleitos foram confirmados, enquanto as candidatas Dra. Daniele Freire (PP) e Maura do Biaú (PSB), que haviam sido eleitas com 649 e 499 votos, respectivamente, passaram a figurar como primeiras suplentes.

A cerimônia ocorreu no cartório da 48ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Ladislau Coimbra, nº 128, em Boca da Mata, e foi conduzida pelo juiz presidente da 76ª Junta Eleitoral, Pedro Campanholo Marques.

O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representantes dos partidos políticos e das federações que concorreram nas eleições municipais estiveram presentes para acompanhar os procedimentos do reprocessamento da totalização dos votos.

Após a conclusão dos trâmites, os vereadores eleitos por Anadia são:

  1. Luiz Fellipy Santos Gomes, o Fellype do Zé Luiz (PSB) – 1.035 votos (eleito por quociente partidário);
  2. José Milton Maciel dos Santos, o Milton da Laranjeira (PP) – 863 votos (eleito por quociente partidário);
  3. Raymi Palmeira Barros Barreto Teixeira (PP) – 806 votos (eleito por quociente partidário);
  4. Maria Yonara Pedrosa Fidelis, a Nara Pedrosa (PP) – 768 votos (eleita por quociente partidário);
  5. Nayara Santos Teixeira (PP) – 745 votos (eleita por quociente partidário);
  6. Gidelvan Coutinho do Nascimento, o Gidel Aprígio (PP) – 737 votos (eleito por quociente partidário);
  7. Carlos Alberto dos Santos (PP) – 688 votos (eleito por quociente partidário);
  8. José Jorge dos Santos, o Jorge Papão (PP) – 667 votos (eleito por média);
  9. Pedro Victor Santos Dâmaso (PSB) – 575 votos (eleito por quociente partidário).

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), as candidatas Dra. Daniele Freire e Maura do Biaú têm o direito de recorrer da decisão junto ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após as eleições de outubro, um erro em um ofício enviado pela Câmara Municipal à 48ª Zona Eleitoral, no qual constava que seriam eleitos 11 vereadores, foi identificado. No entanto, conforme o artigo 29 da Constituição Federal, o número de cadeiras na Câmara Municipal deve ser proporcional à população do município, respeitando os limites estabelecidos.

De acordo com a legislação, municípios com até 15 mil habitantes podem ter, no máximo, nove cadeiras na Câmara. Já aqueles com mais de cinco milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores eleitos.

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