A Justiça condenou uma empresa a indenizar por danos morais e materiais o proprietário de um dos imóveis onde caído avião que transportava o candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, em Santos, no litoral de São Paulo.
O acidente tirou a vida do político e de outros seis tripulantes em agosto de 2014. O avião Cessna 560XL Citation Excel, prefixo PR-AFA, caiu em Santos após decolar do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O destino final era a Base Aérea de Santos, em Guarujá.
Conforme apurado pela reportagem, a companhia proprietária da aeronave deverá arcar com os custos das obras do imóvel onde funcionava uma academia, além de pagar R$ 20 mil ao dono por danos morais.
De acordo com a decisão da Justiça, foram atingidos cerca de 13 imóveis no quarteirão entre as ruas Vahia de Abreu e Alexandre Herculano, no bairro Boqueirão. Entre eles, a academia, que teve parte da estrutura destruída, principalmente as áreas de piscina e sala com os aparelhos de musculação. O local foi totalmente interditado pela Defesa Civil dois dias após a tragédia.
Um ano após o acidente, o proprietário do estabelecimento entrou com uma ação na Justiça contra a AF Andrade Empreendimentos, proprietária da aeronave, e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), responsável pela contratação do avião para a campanha presidencial.
A Justiça condenou a empresa, mas entendeu que o partido político não devia ser responsabilizado, pois foi somente usuário do serviço. Desta forma, o proprietário da academia entrou com recurso, que foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em decisão de outubro, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage no ano passado. A magistrada condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais e o valor necessário - ainda não divulgado - para reestabelecer o imóvel da forma em que se encontrava antes do acidente.
O desembargador destacou que, segundo a legislação, o usuário não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície. “Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade”, esclareceu Akaoui.
A decisão foi unânime entre ele e os magistrados Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes.
Em nota, o advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, enfatizou a decisão da Justiça. "Os representantes do PSB eram passageiros do serviço de transporte aéreo doado ao partido e não possuíam qualquer controle técnico em relação à aeronave. Logo, o partido não pode ser responsabilizado por danos causados pelo acidente".
As hipóteses foram comentadas à época por João Campos, filho do então candidato à presidência. "Dessas hipóteses, não há nenhuma prevalecente, ou seja, pode ter sido somente uma ou uma combinação de várias", comentou ele.
Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou o processo sem determinar o motivo exato do acidente. Na época, o órgão apontou que era impossível definir a causa por conta da inoperância ou ausência de equipamentos na cabine de comando do avião.
Quase 10 anos após o acidente, em novembro de 2023, o advogado Antônio Campos, irmão de Eduardo Campos, pediu a abertura do processo. A Justiça Federal então encaminhou o documento à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o órgão entendeu que não existiam elementos para a reabertura das investigações.
Via - g1