
A Justiça condenou um terceiro sargento da Polícia Militar de Alagoas a 2 anos e 6 meses de prisão, além da exclusão da corporação, pelo crime de lesão corporal grave. O caso se refere a uma abordagem realizada em Paripueira, no dia 8 de janeiro de 2017, quando o militar atirou na perna de um homem que estava alcoolizado e resistiu à ação policial. A decisão foi proferida pela 13ª Vara Criminal da Capital, na última segunda-feira (25).
De acordo com o processo, a guarnição recebeu denúncia sobre indivíduos embriagados que estariam ameaçando pessoas após a festa do padroeiro municipal. Durante a abordagem, a vítima teria resistido com chutes contra o sargento, que reagiu efetuando um disparo no joelho esquerdo do homem.
O inquérito policial e o exame de corpo de delito confirmaram que a vítima não portava objetos ilícitos e ficou incapacitada por mais de 30 dias, sofrendo ainda debilidade permanente no membro inferior.
A defesa alegou legítima defesa, mas o tribunal rejeitou a tese, destacando que a resistência à abordagem não configurava ameaça injusta e que o uso de arma de fogo não era justificável. O juízo ressaltou que a força deve ser utilizada de forma progressiva e que armamento letal só pode ser empregado em último caso.
Como atenuantes, foram considerados os 31 anos de serviços prestados pelo sargento sem registros anteriores e a confissão qualificada. Já a circunstância agravante foi o fato de o militar estar de serviço no momento da ocorrência.
O condenado poderá recorrer em liberdade. A sentença determina ainda que o Comando-Geral da PM/AL e a Corregedoria-Geral da PM/AL sejam informados oficialmente da decisão.
