A Polícia Militar (PM), por meio do relatório do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp), divulgou, nesta terça-feira (30), as identidades dos suspeitos presos por arrombar uma loja de pratas no bairro Cidade Universitária, em Maceió, na madrugada dessa segunda-feira (29), causando um prejuízo de cerca de R$ 80 mil aos proprietários. Os suspeitos foram detidos ainda no dia de ontem.
Eles roubaram um Uno branco de um motorista por aplicativo e, posteriormente, foram até a loja. No local, quebraram a vidraça, entraram, cometeram o furto e, ao fugir, deixaram o veículo para trás.
Segundo o relatório, a polícia localizou, primeiramente, dois suspeitos: Daniel Vieira dos Santos e Fernando Vitor Machado Félix (menor de idade). A guarnição seguiu até o local indicado, onde os supostos autores foram avistados e abordados, realizando a abordagem padrão.
Com base nas informações da vítima e do proprietário da loja, teriam sido eles que arrombaram a loja após roubarem o carro do motorista por aplicativo. O terceiro indivíduo, Charles William Barbosa da Silva, foi localizado no bairro da Santa Lúcia, tendo seu endereço indicado por um dos acusados. Em seguida, eles foram conduzidos à Central de Flagrantes, no Tabuleiro do Martins.
“O proprietário da loja todo o tempo se comunicava com o motorista por aplicativo que se deslocou para a Central de Flagrantes e reconheceu apenas dois dos três indivíduos que foram conduzidos: Fernando Vitor Machado Félix e Charles William Barbosa da Silva. Além disso, foi necessária a utilização das algemas em um dos indivíduos que, a todo momento, buscava se desvencilhar da abordagem, demonstrando inquietação e dando sinais de fuga”, detalha o relatório.
Na central, foi perguntada a idade de todos os abordados, os quais disseram ser maiores de idade e não portavam documento pessoal. Porém, foi constatado que um deles era menor de idade.
Em meio à situação, eles foram autuados pela delegada plantonista Maria Tereza Ramos de Albuquerque por roubo com aumento de pena se há concurso de duas ou mais pessoas, furto qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas e corrupção de menores.
Não consta no relatório se o material furtado foi encontrado e devolvido.
Via GazetaWeb