
Agora é lei em Alagoas! A Assembleia Legislativa (ALE) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei nº 1.572/2025, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), que regulamenta a instalação, manutenção e uso de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais do estado. A norma vale tanto para empreendimentos novos quanto para os já existentes.
De acordo com a nova legislação, os condomínios não poderão impedir a instalação de pontos de recarga individuais, desde que o proprietário cumpra as exigências técnicas e legais. O ponto deverá ser instalado na vaga de garagem vinculada à unidade do morador, com medição individual de consumo e custo arcado pelo próprio condômino.
A lei determina ainda que a instalação deve ser feita por profissional habilitado, com Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT). A fiação e a tubulação precisam seguir normas de segurança, e os custos de instalação, manutenção e energia serão de responsabilidade exclusiva do morador.
Já os condomínios que optarem por instalar estações coletivas de recarga deverão adotar sistemas de rateio ou cobrança individual, respeitando a convenção ou o regimento interno. Caso seja necessário reforço na infraestrutura elétrica, o condomínio poderá exigir adequações ou sugerir soluções técnicas que viabilizem o uso seguro dos equipamentos.
“Este projeto responde a uma demanda crescente por mobilidade sustentável. Ele elimina barreiras burocráticas e incentiva o uso de veículos elétricos, garantindo segurança técnica e equilíbrio entre direitos individuais e coletivos”, afirmou o deputado Bruno Toledo.
