
O 1º Juizado da Mulher de Maceió determinou a manutenção do emprego de uma mulher vítima de violência doméstica que havia sido ameaçada de demissão após acionar a polícia contra o agressor. A decisão, assinada pela juíza Soraya Maranhão, foi publicada na última sexta-feira (3) e assegura a estabilidade da trabalhadora durante o período de risco.
De acordo com o processo, o agressor descumpriu a medida protetiva e se aproximou da vítima, ficando a apenas 36 metros dela. A mulher, que trabalha em um restaurante da capital, utilizou o botão do pânico para pedir socorro. A polícia foi acionada automaticamente, mas o homem fugiu antes da chegada da viatura.
Após o ocorrido, a proprietária do estabelecimento teria ameaçado demitir a funcionária, alegando que não queria ver o nome do restaurante envolvido em situações policiais. A juíza, no entanto, destacou que a Lei Maria da Penha garante o direito da vítima de manter seu vínculo trabalhista.
“O mecanismo legal assegura que a mulher não seja punida duas vezes — primeiro pela violência e depois pela perda do emprego. A proteção do vínculo é essencial para que ela se reorganize e possa buscar segurança”, afirmou Soraya Maranhão na decisão.
A magistrada determinou que o empregador seja formalmente notificado e mantenha o vínculo da funcionária por até seis meses, preservando remuneração e benefícios, enquanto durar a situação de risco reconhecida pela Justiça.
