
Uma decisão inédita da Justiça de São Paulo reconheceu a união estável entre três homens que vivem juntos em Bauru, no interior do estado. Apesar da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe desde 2018 o registro de uniões poliafetivas em cartórios de Registro Civil e Notas, o trio obteve o reconhecimento por meio de um contrato particular autenticado no cartório de Títulos e Documentos.
O relacionamento entre Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos começou ainda em 2024. Charles, que já era casado com Diego, conheceu Kaio pelas redes sociais e, com o consentimento do marido, os três iniciaram um vínculo afetivo. Em 2025, após Kaio completar 18 anos, decidiram formalizar a união.
No entanto, ao autenticarem o documento em cartório, a funcionária responsável foi advertida e o oficial de Justiça pediu a anulação do registro, alegando falta de respaldo legal. O Ministério Público de São Paulo concordou com o pedido, mas a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão decidiu manter a validade do contrato.
Na sentença, a magistrada destacou que a vedação do CNJ se limita a determinados cartórios e não se aplica ao Registro de Títulos e Documentos (RTD), que possui finalidade e regime jurídico distintos. “É permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente”, afirmou a juíza.
O cartório envolvido confirmou que não recorrerá da decisão, e o processo foi arquivado com trânsito em julgado. A escrevente advertida também não sofreu punição maior, já que o caso não possui regulamentação clara.
Para a advogada Beatriz Leão, especialista em Direito de Família, o caso ilustra como a legislação brasileira ainda está em processo de adaptação diante de novos modelos de relacionamento. Ela reforça que, embora a união poliafetiva não seja equiparada ao casamento, o contrato particular tem validade jurídica entre os signatários e pode ser aceito judicialmente.
“A sociedade ainda impõe muitas barreiras, mas a Justiça mostrou que relações afetivas não convencionais também merecem reconhecimento”, declarou Charles, um dos integrantes do trisal.
No Brasil, não há dados oficiais sobre uniões poliafetivas justamente porque os registros são impedidos nos cartórios competentes. Casos como este ajudam a abrir caminho para discussões sobre o tema e incentivam o debate sobre a diversidade de afetos e famílias.
